Ir para o conteúdo. Ir para a navegação

Faculdade de Belas Artes, Universidade do Porto Universidade do Porto

you are here Home Cursos Regime de transição na FBAUP (2006/2008)
2007-07-12

Regime de transição na FBAUP (2006/2008)

Proposta de reajustamento do regime de transição curricular decorrente da entrada em funcionamento dos novos planos de estudos de 1º e 2º ciclos

O Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março, no seu artigo 66º, determina as condições para a transição curricular dos cursos adequados a Bolonha, o que obriga a FBAUP a concluir esse processo até ao final do ano lectivo de 2007/2008, nos moldes que a seguir se explicitam:


a)   CALENDÁRIO DE IMPLEMENTAÇÃO DOS NOVOS PLANOS DE ESTUDOS
Em 2006/07 entraram em funcionamento os 1º e 2º anos dos cursos de LAP e LDC, para o que foi elaborado um regime especial de transição para os estudantes do 2º ano, a vigorar exclusivamente neste ano lectivo (ver quadros anexos).
Em 2007/2008 os cursos de LAP e LDC entrarão em funcionamento pleno, com a abertura dos respectivos 3º e  4º anos.
A única excepção prende-se com o ramo Multimédia do curso de LAP, que abrirá pela primeira vez em 2007/08, entrando gradualmente em funcionamento pleno nos dois anos subsequentes (2008/2009 e 2009/2010).
Depois a abertura de alguns novos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre em 2006/07, todos os cursos de 2ºs ciclos a entrar em funcionamento a partir de 2008/09 já se encontrarão adequados a Bolonha.

b)   ESTUDANTES DOS ACTUAIS 4º E 5º ANOS
Os estudantes que em 2006/07 se encontram a frequentar o 4º ano das ‘antigas’ licenciaturas, ou que não tenham entretanto completado o 5º ano, terão a oportunidade, transitando de ano, de completar os créditos em falta (> 60) frequentando unidades curriculares necessárias da parte curricular de um dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre da FBAUP em curso.
O diploma só será emitido após reunirem os créditos exigidos pelos ‘antigos’ planos de estudo (300). Contudo, estando interessados em prosseguir os seus estudos de 2º ciclo conducente ao grau de mestre na FBAUP, estes estudantes poderão candidatar-se a um curso de 2º ciclo conducente ao grau de mestre e solicitar o reconhecimento de todos os créditos já realizados em unidades curriculares do ciclo conducente ao grau de mestre em causa. Assim, na melhor das hipóteses, terão a oportunidade de concluir o seu curso de 2º ciclo conducente ao grau de mestre em apenas mais um ano (60 créditos).
Haverá contingentes especiais em alguns dos 2ºs ciclos conducentes ao grau de mestre para estes estudantes, com vagas suficientes para todos.
A frequência deste ano de transição (60 créditos) terá propina idêntica à que estiver em vigor para o 1º ciclo. Os estudantes que prosseguirem para dissertação pagarão, nesse 2º ano, a propina em vigor para o 2º ciclo.

c)    ESTUDANTES DO ACTUAL 3º ANO
Os estudantes que em 2006/07 se encontram a frequentar o 3º ano das ‘antigas’ licenciaturas serão integrados nos novos planos de estudo, pelo que terão a oportunidade de obter o seu diploma após a conclusão de apenas 240 créditos.
Estes estudantes frequentarão os 60 créditos correspondentes ao 4º ano integralmente nos novos planos de estudo, sendo a titulação do seu grau feita segundo os preceitos de Bolonha.
No caso de existirem créditos em falta correspondentes aos 3 primeiros anos dos cursos, estes devem ser concluídos de acordo com o plano de equivalências (alínea g).

d)   ESTUDANTES DAS ‘ANTIGAS’ LICENCIATURAS COM UNIDADES CURRICULARES EM ATRASO
Os estudantes das ‘antigas’ licenciaturas com unidades curriculares em atraso deverão cumprir o estipulado nos planos de equivalências atempadamente publicados (alínea g).
Para os estudantes, com unidades curriculares, do 5º ano em atraso, poderá existir um sistema misto, com a frequência de algumas unidades curriculares já nos planos de estudos dos 2ºs ciclos conducentes ao grau de mestre tal como é apresentado na alínea b).

e)   ESTUDANTES QUE TERMINAM A SUA LICENCIATURA EM 2006/07
Serão criados contingentes especiais para os estudantes que concluam a licenciatura em 2006/2007 e que se pretendam candidatar ao 2º ciclo de estudo conducente ao grau de mestre.

f)    INTEGRAÇÃO DOS ESTUDANTES NOS RAMOS
No caso de LAP, os estudantes serão integrados no ramo correspondente à licenciatura em que se encontravam inscritos.
No caso de LAP, os estudantes que estão a frequentar o 1º ano devem candidatar-se ao ramo de seu interesse dentro dos prazos a definir e em função do número de vagas que venham a ser estipuladas pelo Conselho Directivo. Os critérios de seriação dos candidatos estão definidos no Regulamento do Curso.
Tal como previsto no regulamento de LAP, os estudantes podem solicitar a mudança de ramo, dentro do limite de vagas estipulado para cada ano lectivo, e nos prazos definidos pelos órgãos competentes da Faculdade. Os estudantes serão seriados em função da média aritmética das unidades curriculares já concluídas, num mínimo de 42 e num máximo de 45 créditos. Os prazos e os procedimentos respectivos serão estabelecidos em devido tempo pelo Conselho Directivo.

g)   REGIME DE EQUIVALÊNCIAS
Os quadros de equivalências estão definidos e publicados desde Julho de 2006, encontrando-se em anexo a este documento.
Este regime de equivalências é válido nos dois sentidos e em nenhum caso deixarão de ser considerados os créditos realizados nos ‘antigos’ planos de estudo.

h)   ESTUDANTES DOS MESTRADOS
a) Os estudantes inscritos em Mestrados com planos de estudo anteriores à reformulação curricular terão de ser transferidos obrigatoriamente para os novos planos de estudo até ao final de 2007/08, com todas as implicações regulamentares e de titulação do grau daí decorrentes.
b) Deve a Faculdade procurar garantir um número mínimo de vagas nos cursos de 2ºs ciclos conducentes ao grau de Mestre no ano imediatamente subsequente ao da conclusão dos cursos, para os alunos abrangidos no regime de transição.

i)    GRUPOS DE TRABALHO
Serão criados Grupos de Trabalho coordenados pelos Directores dos dois cursos para estudar o modelo preciso da implementação do processo de transição.

j)    CASOS NÃO CONTEMPLADOS NESTE DOCUMENTO
Qualquer situação de dúvida será resolvida pelos órgãos competentes da Faculdade, devendo esta ser colocada em primeiro lugar à respectiva Direcção de Curso.

 

ANEXO
Artigo 66º do Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março

Transição curricular

1—As regras de transição entre a anterior organização de estudos e a nova organização decorrente do processo de adequação são fixadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes, após audição de docentes e estudantes através dos órgãos científico e pedagógico do estabelecimento de ensino e ou da unidade orgânica, conforme for o caso.

2—As regras de transição devem assegurar:
a) O respeito pelas legítimas expectativas dos estudantes;
b) Os necessários regimes de creditação na nova organização de estudos da formação obtida na anterior organização;
c) Que da sua aplicação não resulte um aumento da carga lectiva prevista na anterior organização.

3—A coexistência entre a nova organização de estudos e a anterior, se prevista nas regras de transição, não deve exceder um ano lectivo, podendo, excepcional e justificadamente, prolongar-se por mais um.

Regime de Transição - Pintura
Regime de Transição - Escultura
Regime de Transição - Design
Regime de equivalências LAP
Regime de equivalências LDC