Regime de transição na FBAUP (2006/2008)
Proposta de reajustamento do regime de transição curricular decorrente da entrada em funcionamento dos novos planos de estudos de 1º e 2º ciclos
O Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março, no seu artigo 66º, determina as condições para a transição curricular dos cursos adequados a Bolonha, o que obriga a FBAUP a concluir esse processo até ao final do ano lectivo de 2007/2008, nos moldes que a seguir se explicitam:
a) CALENDÁRIO DE IMPLEMENTAÇÃO DOS NOVOS PLANOS DE ESTUDOS
Em 2006/07 entraram em funcionamento os 1º e 2º anos dos cursos de LAP e LDC,
para o que foi elaborado um regime especial de transição para os estudantes do
2º ano, a vigorar exclusivamente neste ano lectivo (ver quadros anexos).
Em 2007/2008 os
cursos de LAP e LDC entrarão em funcionamento pleno, com a abertura dos
respectivos 3º e 4º anos.
A única excepção
prende-se com o ramo Multimédia do curso de LAP, que abrirá pela primeira vez
em 2007/08, entrando gradualmente em funcionamento pleno nos dois anos
subsequentes (2008/2009 e 2009/2010).
Depois a abertura
de alguns novos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre em 2006/07,
todos os cursos de 2ºs ciclos a entrar em funcionamento a partir de
2008/09 já se encontrarão adequados a Bolonha.
b) ESTUDANTES DOS ACTUAIS 4º E 5º ANOS
Os estudantes que em 2006/07 se encontram a frequentar o
4º ano das ‘antigas’ licenciaturas, ou que não tenham entretanto completado o
5º ano, terão a oportunidade, transitando de ano, de completar os créditos em
falta (> 60) frequentando unidades curriculares necessárias da parte
curricular de um dos ciclos de estudos
conducentes ao grau de mestre da FBAUP em curso.
O diploma só será emitido após reunirem os créditos
exigidos pelos ‘antigos’ planos de estudo (300). Contudo, estando interessados
em prosseguir os seus estudos de 2º ciclo conducente ao grau de mestre na
FBAUP, estes estudantes poderão candidatar-se a um curso de 2º ciclo conducente
ao grau de mestre e solicitar o reconhecimento de todos os créditos já
realizados em unidades curriculares do ciclo conducente ao grau de mestre em
causa. Assim, na melhor das hipóteses, terão a oportunidade de concluir o seu
curso de 2º ciclo conducente ao grau de mestre em apenas mais um ano (60
créditos).
Haverá
contingentes especiais em alguns dos 2ºs ciclos conducentes ao grau de mestre para estes estudantes, com vagas
suficientes para todos.
A frequência deste
ano de transição (60 créditos) terá propina idêntica à que estiver em vigor
para o 1º ciclo. Os estudantes que prosseguirem para dissertação pagarão, nesse 2º ano, a propina
em vigor para o 2º ciclo.
c) ESTUDANTES DO ACTUAL 3º ANO
Os estudantes que em 2006/07 se encontram a frequentar o 3º
ano das ‘antigas’ licenciaturas serão integrados nos novos planos de estudo,
pelo que terão a oportunidade de obter o seu diploma após a conclusão de apenas
240 créditos.
Estes estudantes frequentarão os 60 créditos correspondentes ao 4º ano
integralmente nos novos planos de estudo, sendo a titulação do seu grau feita
segundo os preceitos de Bolonha.
No caso de existirem créditos em falta correspondentes aos 3 primeiros anos
dos cursos, estes devem ser concluídos de acordo com o plano de equivalências
(alínea g).
d) ESTUDANTES DAS ‘ANTIGAS’ LICENCIATURAS COM UNIDADES
CURRICULARES EM ATRASO
Os estudantes das ‘antigas’ licenciaturas com unidades curriculares em atraso deverão cumprir o estipulado nos
planos de equivalências atempadamente publicados (alínea g).
Para os estudantes, com unidades curriculares, do 5º ano
em atraso, poderá existir um sistema misto, com a frequência de algumas unidades
curriculares já nos planos de estudos dos 2ºs ciclos conducentes ao grau de mestre tal como é apresentado na alínea b).
e) ESTUDANTES QUE TERMINAM A SUA LICENCIATURA EM 2006/07
Serão criados contingentes especiais
para os estudantes que concluam a licenciatura em 2006/2007 e que se pretendam
candidatar ao 2º ciclo de estudo conducente ao grau de mestre.
f) INTEGRAÇÃO DOS ESTUDANTES NOS RAMOS
No caso de LAP, os estudantes serão integrados no ramo
correspondente à licenciatura em que se encontravam inscritos.
No caso de LAP, os estudantes que estão a frequentar o 1º
ano devem candidatar-se ao ramo de seu interesse dentro dos prazos a definir e
em função do número de vagas que venham a ser estipuladas pelo Conselho
Directivo. Os critérios de seriação dos candidatos estão definidos no
Regulamento do Curso.
Tal como previsto no regulamento de LAP, os estudantes
podem solicitar a mudança de ramo, dentro do limite de vagas estipulado para
cada ano lectivo, e nos prazos definidos pelos órgãos competentes da Faculdade.
Os estudantes serão seriados em função da média aritmética das unidades
curriculares já concluídas, num mínimo de 42 e num máximo de 45 créditos. Os
prazos e os procedimentos respectivos serão estabelecidos em devido tempo pelo
Conselho Directivo.
g) REGIME DE EQUIVALÊNCIAS
Os quadros de equivalências estão definidos e publicados
desde Julho de 2006, encontrando-se em anexo a este documento.
Este regime de equivalências é válido nos dois sentidos e
em nenhum caso deixarão de ser considerados os créditos realizados nos
‘antigos’ planos de estudo.
h) ESTUDANTES DOS MESTRADOS
a) Os estudantes inscritos em Mestrados com planos de
estudo anteriores à reformulação curricular terão de ser transferidos
obrigatoriamente para os novos planos de estudo até ao final de 2007/08, com
todas as implicações regulamentares e de titulação do grau daí decorrentes.
b) Deve a Faculdade procurar garantir um número mínimo de
vagas nos cursos de 2ºs ciclos conducentes ao grau de Mestre
no ano imediatamente subsequente ao da conclusão dos cursos, para os alunos
abrangidos no regime de transição.
i) GRUPOS DE
TRABALHO
Serão criados Grupos de Trabalho coordenados pelos
Directores dos dois cursos para estudar o modelo preciso da implementação do
processo de transição.
j) CASOS NÃO
CONTEMPLADOS NESTE DOCUMENTO
Qualquer situação de dúvida será resolvida pelos órgãos
competentes da Faculdade, devendo esta ser colocada em primeiro lugar à
respectiva Direcção de Curso.
ANEXO
Artigo 66º do Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março
Transição curricular
1—As regras de transição entre a anterior organização de estudos e a nova organização decorrente do processo de adequação são fixadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes, após audição de docentes e estudantes através dos órgãos científico e pedagógico do estabelecimento de ensino e ou da unidade orgânica, conforme for o caso.
2—As regras de transição devem assegurar:
a) O respeito pelas legítimas expectativas dos estudantes;
b) Os necessários regimes de creditação na nova
organização de estudos da formação obtida na anterior organização;
c) Que da sua aplicação não resulte um aumento da carga
lectiva prevista na anterior organização.
Regime de Transição - Pintura
Regime de Transição - Escultura
Regime de Transição - Design
Regime de equivalências LAP
Regime de equivalências LDC