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Faculdade de Belas Artes, Universidade do Porto Universidade do Porto

you are here Home Cursos 2º Ciclo, Mestrado Ensino de Artes Visuais
2008-05-15

Ensino de Artes Visuais

O 2º Ciclo de Formação em Ensino de Artes Visuais no 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário organizado pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação e pela Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto é um segundo ciclo profissionalizante que visa conferir habilitação profissional para a docência no 3º ciclo do ensino básico e no ensino secundário.

Este ciclo de estudos visa a aquisição de competências científicas e pedagógicas necessárias ao exercício da docência, articulando o processo de ensino e aprendizagem com as actuais exigências de qualificação do corpo docente decorrentes das transformações da sociedade, da educação e da evolução científica e tecnológica.

No sentido do acima exposto, este Mestrado assegurará uma formação organizada por elementos de natureza geral e específica, centrados no desenvolvimento dos conhecimentos e competências próprios de uma formação profissional de qualidade, capaz de responder aos novos desafios da educação. Reconhece-se, assim, a íntima articulação entre a natureza complexa da função docente e o carácter multifacetado e multidisciplinar da formação inicial de professores.

Constituindo o 2º ciclo de formação em Ensino de artes Visuais no 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário um projecto de formação académica e profissionalizante de professores, abrangendo as áreas científicas de Artes Visuais e de Ciências da Educação, incidindo especificamente na Formação Educacional Geral, na Didáctica específica da área de artes visuais, na iniciação à prática profissional e na formação na área da docência, a função essencial da componente das disciplinas que preenchem os dois primeiros semestres do curso é a de propiciar a discussão de questões complexas, fazendo apelo a quadros conceptuais actualizados e a metodologias inovadoras. O objectivo essencial é o de assegurar, quer a formação conveniente para o trabalho de investigação próprio de um professor reflexivo, quer a aquisição das competências exigidas num estágio correspondente a uma qualificação de nível do 2º ciclo. No 3º e 4º semestres, a ponderação maior atribuída à Iniciação à Prática Profissional que inclui a prática de ensino supervisionada segue o prescrito pelas normas legais para atribuição do grau de Mestre (Decreto Lei 74/2006 de 24 de Março) e os requisitos definidos no D.L. 43/2007, permite fundamentar e contextualizar a aplicação dos conhecimentos adquiridos, providenciando, assim, uma reflexão sobre as práticas, nos seus processos de iniciação à docência.

A estrutura curricular e plano de estudos prevista neste Curso de 2º ciclo está vocacionada para a consolidação de níveis de superiores de desenvolvimento profissional, propiciando uma aprendizagem contínua.

Vagas:

Numerus Clausus: 27 estudantes

Propina anual:

949€

Condições de candidatura

  • Domínio oral e escrito da língua portuguesa (a avaliar, respectivamente, na entrevista e no projecto de investigação educacional)
  • Licenciados em cursos de Artes Plásticas, ou similares.

Calendário:

Candidatura: 12 a 23 de Maio
Selecção dos candidatos: 26 de Maio a 13 de Junho
Reclamações: 16 a 27 de Junho
Matrículas/inscrições: 1 a 25 de Julho
Início do curso: Setembro de 2008

Formalização da Candidatura:

  • Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação – UP;
  • Certificado de Habilitações;
  • Curriculum Vitae detalhado de acordo com modelo a fornecer pelo Departamento Académico da FPCE – UP;
  • Apresentação de um projecto de investigação.

Critérios de seriação:

  1. Nota final de licenciatura
  2. Projecto de investigação educacional
  3. Entrevista

Processo de seriação dos/as candidatos/as:

Os candidatos serão submetidos a uma entrevista com a finalidade de:
- Avaliar o domínio oral da língua portuguesa;
- Avaliar as motivações dos/as candidatos/as;
- Apreciar o Curriculum Vitae dos/as candidatos/as.

A seriação das candidaturas admitidas será efectuada, numa escala numérica de 0 a 20, com base nas seguintes ponderações: 20% para o primeiro critério, 60% para o segundo critério e 20% para o 3º critério.

Serão admitidos os/as candidatos/as cujo projecto de investigação educacional avaliado por este júri, demonstre o domínio escrito da língua portuguesa e tenha classificação superior a Bom (14).

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