Ensino de Artes Visuais
O 2º Ciclo de Formação em Ensino de Artes Visuais no 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário organizado pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação e pela Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto é um segundo ciclo profissionalizante que visa conferir habilitação profissional para a docência no 3º ciclo do ensino básico e no ensino secundário.
Este ciclo de estudos visa a aquisição de competências científicas e pedagógicas necessárias ao exercício da docência, articulando o processo de ensino e aprendizagem com as actuais exigências de qualificação do corpo docente decorrentes das transformações da sociedade, da educação e da evolução científica e tecnológica.
No sentido do acima exposto, este Mestrado assegurará uma formação organizada por elementos de natureza geral e específica, centrados no desenvolvimento dos conhecimentos e competências próprios de uma formação profissional de qualidade, capaz de responder aos novos desafios da educação. Reconhece-se, assim, a íntima articulação entre a natureza complexa da função docente e o carácter multifacetado e multidisciplinar da formação inicial de professores.
Constituindo o 2º ciclo de formação em Ensino de artes Visuais no 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário um projecto de formação académica e profissionalizante de professores, abrangendo as áreas científicas de Artes Visuais e de Ciências da Educação, incidindo especificamente na Formação Educacional Geral, na Didáctica específica da área de artes visuais, na iniciação à prática profissional e na formação na área da docência, a função essencial da componente das disciplinas que preenchem os dois primeiros semestres do curso é a de propiciar a discussão de questões complexas, fazendo apelo a quadros conceptuais actualizados e a metodologias inovadoras. O objectivo essencial é o de assegurar, quer a formação conveniente para o trabalho de investigação próprio de um professor reflexivo, quer a aquisição das competências exigidas num estágio correspondente a uma qualificação de nível do 2º ciclo. No 3º e 4º semestres, a ponderação maior atribuída à Iniciação à Prática Profissional que inclui a prática de ensino supervisionada segue o prescrito pelas normas legais para atribuição do grau de Mestre (Decreto Lei 74/2006 de 24 de Março) e os requisitos definidos no D.L. 43/2007, permite fundamentar e contextualizar a aplicação dos conhecimentos adquiridos, providenciando, assim, uma reflexão sobre as práticas, nos seus processos de iniciação à docência.
A estrutura curricular e plano de estudos prevista neste Curso de 2º ciclo está vocacionada para a consolidação de níveis de superiores de desenvolvimento profissional, propiciando uma aprendizagem contínua.
Vagas:
Numerus Clausus: 27 estudantes
Propina anual:
949€
Condições de candidatura
- Domínio oral e escrito da língua portuguesa (a avaliar, respectivamente, na entrevista e no projecto de investigação educacional)
- Licenciados em cursos de Artes Plásticas, ou similares.
Calendário:
Candidatura: 12 a 23 de Maio
Selecção dos candidatos: 26 de Maio a 13 de Junho
Reclamações: 16 a 27 de Junho
Matrículas/inscrições: 1 a 25 de Julho
Início do curso: Setembro de 2008
Formalização da Candidatura:
- Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação – UP;
- Certificado de Habilitações;
- Curriculum Vitae detalhado de acordo com modelo a fornecer pelo Departamento Académico da FPCE – UP;
- Apresentação de um projecto de investigação.
Critérios de seriação:
- Nota final de licenciatura
- Projecto de investigação educacional
- Entrevista
Processo de seriação dos/as candidatos/as:
Os candidatos serão submetidos a uma entrevista com a finalidade de:
- Avaliar o domínio oral da língua portuguesa;
- Avaliar as motivações dos/as candidatos/as;
- Apreciar o Curriculum Vitae dos/as candidatos/as.
A seriação das candidaturas admitidas será efectuada, numa escala numérica de 0 a 20, com base nas seguintes ponderações: 20% para o primeiro critério, 60% para o segundo critério e 20% para o 3º critério.
Serão admitidos os/as candidatos/as cujo projecto de investigação educacional avaliado por este júri, demonstre o domínio escrito da língua portuguesa e tenha classificação superior a Bom (14).